Uma mudança importante nas regras de trânsito está gerando debates em todo o país: motorista embriagado não tem mais CNH apreendida. Essa alteração, implementada pelo Contran em 2023, modificou o Manual Brasileiro de Fiscalização, que orienta as abordagens realizadas em blitz. A decisão impacta diretamente a aplicação do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no que diz respeito às medidas istrativas adotadas em flagrantes como o da Lei Seca.
Antes, o recolhimento da carteira de habilitação era prática comum quando o motorista era flagrado sob efeito de álcool, ou até mesmo em casos de recusa ao bafômetro. A ideia era impedir que o condutor voltasse a dirigir. No entanto, a eficácia dessa medida ou a ser questionada — afinal, não há garantia de que um documento recolhido impediria alguém de pegar o volante novamente.
Agora, o motorista embriagado não tem mais CNH apreendida automaticamente. O recolhimento do documento só ocorrerá se o condutor estiver com a habilitação suspensa, cassada, vencida ou adulterada. Fora dessas situações, a medida deixou de ser aplicada.
Ainda que a penalidade tenha mudado, outras sanções permanecem. O condutor poderá ser autuado e até responder criminalmente, dependendo da gravidade da infração. A CNH digital também pode ser bloqueada pelo sistema do Senatran, impedindo seu uso como documento válido.
É fundamental entender que recolhimento é diferente de suspensão ou cassação. As consequências variam, mas todas envolvem punições severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, mesmo sem o recolhimento automático, o motorista embriagado continua sujeito a penalidades rigorosas.
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