Hospital deve indenizar paciente por diagnóstico de gases durante infarto em Mato Grosso do Sul, conforme decisão recente da Justiça. O caso ocorreu em Campo Grande, no dia 28 de maio de 2021, quando um homem buscou atendimento médico com dores intensas no peito e dificuldade para respirar. O plantonista, no entanto, diagnosticou o quadro como acúmulo de gases e prescreveu simeticona, liberando o paciente em seguida, apesar das queixas persistentes. Nome da instituição não foi divulgado.
Dois dias depois, com o agravamento dos sintomas, o homem foi levado à UPA do bairro Coronel Antonino. Lá, exames apontaram que ele sofria um infarto agudo do miocárdio. A urgência do quadro exigiu transferência imediata para a Santa Casa de Campo Grande, onde ele ou por procedimento de implantação de dois stents.
Diante da gravidade da falha médica, o paciente acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais, alegando sofrimento físico e emocional. A defesa do hospital afirmou que não era responsável pelo atendimento, já que os médicos atuam de forma autônoma. No entanto, o juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, rejeitou o argumento com base no Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a responsabilidade solidária da instituição.
O magistrado destacou que “restou provado o defeito no serviço do réu, consistente no equivocado diagnóstico de gases”, evidenciando a negligência médica. Embora o erro não tenha causado sequelas permanentes, o paciente ficou dois dias com dores intensas e risco de morte, o que justifica a reparação de R$ 15 mil.
Esse caso evidencia como falhas em atendimentos emergenciais podem trazer sérias consequências. O hospital deve indenizar paciente por diagnóstico de gases durante infarto, reforçando a importância da responsabilidade institucional nos serviços de saúde em Mato Grosso do Sul.
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